Quem Está Isento de Pagar IMI e as Regras Atuais para Proprietários de Imóveis em Portugal

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação anual que recai sobre os ombros dos proprietários de casas em Portugal. Mas há uma réstia de esperança: nem todos têm de desembolsar esta quantia. Afinal, quem tem direito à isenção de IMI? E ao comprar uma casa, este imposto é inevitável?

Vamos direto ao assunto: se você comprou recentemente um novo apartamento por 155.000 euros, com certeza está curioso sobre a isenção de IMI. Quais são as regras atuais?

Primeiro, vamos lembrar que o IMI é um imposto anual calculado com base no Valor Patrimonial Tributável (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Isso significa que o montante a ser pago em 2024 refere-se aos imóveis que você possuía em 31 de dezembro de 2023.

O IMI é calculado aplicando uma taxa ao VPT dos imóveis, sejam eles rústicos ou urbanos. Essas taxas variam anualmente de acordo com cada município, oscilando entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos e 0,8% para imóveis rústicos.

Quanto à sua pergunta sobre isenção de IMI, aqui está o que você precisa saber: os imóveis urbanos destinados à residência permanente e que servem como domicílio fiscal do proprietário estão isentos de IMI por três anos, prorrogáveis por mais dois anos, desde que o VPT não ultrapasse os 125.000 euros e o rendimento do agregado familiar não exceda os 153.300 euros.

Além disso, há outros casos de isenção que vale a pena mencionar:

  • Isenção permanente para famílias em vulnerabilidade económica, com um rendimento bruto de até 16.398,17 euros e um VPT total dos imóveis não superior a 71.296,40 euros;
  • Propriedades alugadas ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA);
  • Terrenos ou propriedades aguardando autorização para obras de utilização;
  • Edifícios de utilidade turística;
  • Edifícios em processo de reabilitação urbana.